Tecnologias de reconhecimento facial são todas aquelas capazes de detectar um rosto humano e interpretá-lo de forma a reconhecer suas emoções, gênero, identidades étnicas e raciais, dentre outras características. Mas você sabe quais são os seus direitos e quais os impactos do uso do reconhecimento facial?
Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), toda informação identificada ou identificável relacionada a uma pessoa constitui um dado pessoal e estes dados biométricos tratados no contexto do reconhecimento facial são compreendidos como dados sensíveis.
É importante saber que as pessoas têm a opção de escolha em relação a coleta de sua biometria, sem que isso implique em cerceamentos de outros direitos. Ou seja, o reconhecimento facial não deve ser um impedimento no direito de ir e vir para aqueles que não quiserem disponibilizar seus dados. Da mesma forma, vale destacar que as câmeras devem ser instaladas em locais que permitam a fácil identificação e consentimento prévio pelos cidadãos.
Dentre os principais riscos do uso de reconhecimento facial está o vazamento de informações biométricas, pois isso expõe muito mais os usuários vítimas do vazamento, permitindo a exploração de diversos outros dados pessoais.
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Outro elemento importante do uso de dispositivos de reconhecimento facial são os impactos discriminatórios que eles podem estar associados. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), já existem pesquisas que mostram que a taxa de erro dessas ferramentas é sistematicamente maior para mulheres negras.
Vale ressaltar que de acordo com a legislação, o reconhecimento facial só deve ser realizado quando houver a autorização da coleta de dados e estes dados somente poderão ser tratados para os usos específicos, de acordo com o consentimento dos titulares. Ou seja, as empresas devem oferecer formas alternativas ao reconhecimento facial para que quem não deseje fornecer seus dados biométricos possa ter o aos serviços prestados.
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As informações acerca das finalidades do tratamento dos dados biométricos, prazos e condições de armazenamento, assim como hipóteses de compartilhamento com terceiros, devem ser apresentadas de maneira ível e objetiva aos usuários.
No caso de crianças e adolescentes, os dados só podem ser obtidos mediante um termo de consentimento dos responsáveis legais. Quando se tratar de jovens entre 16 e 18 anos, para além do consentimento dos responsáveis é também necessário o consentimento do próprio jovem.