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Telemarketing: saiba quais são seus direitos contra empresas abusivas

Desde junho deste ano é obrigatório que empresas de telemarketing ativo utilizem o prefixo 0303 nas ligações

09.dez.2022 às 09h13
São Paulo (SP)
Mariana Lemos

Outra medida importante realizada pela Anatel é a suspensão das empresas que abusarem da utilização de ligações automatizadas - Tânia Rêgo / Agência Brasil

Você sabia que comportamentos insistentes de empresas de telemarketing configuram o chamado telemarketing abusivo? Essa prática acaba por vezes ferindo os direitos constitucionais de privacidade e intimidade dos consumidores, justamente porque a atuação das empresas não é regulamentada.

Entretanto, a Agência Nacional de Comunicações (Anatel) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) estipulam algumas regras que devem ser seguidas pelas empresas e que ajudam o consumidor a exigir seus direitos.

Segundo pesquisa realizada recentemente pela Senacon, 92% dos consumidores afirmaram não ter contratado os serviços da empresa que os ligou. Além do mais, cerca de 99% dos consumidores declararam não haver consentimento no recebimento de ligações que ofertam produtos e serviços.

Em alguns casos a situação é ainda mais abusiva, como por exemplo quando as ligações são destinadas a idosos visando a oferta de empréstimos consignados, por exemplo.

Desde junho deste ano é obrigatório que empresas de telemarketing ativo utilizem o prefixo 0303 nas ligações. Também com a ideia de diminuir o uso indevido das ligações, a Anatel determinou o uso do prefixo 0304 para as chamadas de cobrança.

O objetivo dessas determinações é auxiliar o cliente a identificar as ligações, facilitando o bloqueio, se assim o desejar. Entretanto, vale ressaltar que o prefixo não é obrigatório para outros serviços efetuados por telefone, como pedidos de doação, campanhas, pesquisas, centro de atendimento, entre outros.

Outra medida importante realizada pela Anatel é a suspensão das empresas que abusarem da utilização de ligações automatizadas e disparadas em massa. As empresas que utilizarem desse método de ligação em mais de 100 mil chamadas diárias de menos de três segundos serão suspensas por até 15 dias ou até se comprometerem formalmente junto à agência reguladora de que não farão mais esse tipo de ligação.

Por não haver uma regulamentação da atuação das empresas de telemarketing, é importante estar atento no que pode ser feito para coibir essas práticas de importunação.

Como reclamar?

A qualquer momento que se sentir lesado, o consumidor pode se dirigir até o Procon da sua região e formalizar as reclamações. A partir disso o órgão irá estipular as medidas que serão tomadas.

A denúncia também pode ser realizada pelo site consumidor.gov. Os cidadãos também podem preencher o formulário do Ministério da Justiça para realizar denúncias de irregularidades em ligações de telemarketing. O contato com a Anatel pode também ser feito para abrir um processo de reclamação. Neste caso é só ligar para o número 1331.

Se preferir, o consumidor pode entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa responsável pela ligação para fazer a reclamação. Se o problema não for resolvido, abre-se a possibilidade de abrir uma ação judicial contra a empresa que está tendo comportamentos abusivos.

Editado por: Nicolau Soares
Tags: direito do consumidor
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