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Precarização

Artigo | Sem salário mínimo, sem jornada legal de trabalho, sem organização sindical

"Plataformas digitais trouxeram com elas uma forma de remuneração extremamente arcaica"

20.set.2022 às 12h12
Brasília (DF)
Laura Valle Gontijo

Em novembro de 2020, mais de 7, 3 milhões de pessoas estavam em trabalho remoto no Brasil,segundo o Ipea - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Relatório do projeto “Fairwork”, trabalho decente em tradução livre, realizado pela Universidade de Oxford e pelo Centro de Ciências Sociais de Berlim, divulgado em 24 de agosto, que tem como objeto a análise do trabalho remoto ou “cloudwork” realizado nas plataformas digitais, revelou que as plataformas estão longe de alcançar padrões básicos do que poderia ser classificado como trabalho decente. O estudo foi coordenado por Kelle Howson e pelo brasileiro Jonas Valente.

Os convidados para a apresentação do relatório, Anna Mowbray, pesquisadora no Community, sindicato britânico, Cheryll Soriano, professora de Comunicação, em Filipinas e Michael Watt, da Organização Internacional do Trabalho, discutiram ainda outras questões muito importantes, como a questão da necessidade de se pensar uma organização sindical de um ponto de vista internacional e os desafios disso, tendo em vista as diferenças existentes em relação ao salário mínimo praticado em cada país. O relatório está disponível no site do projeto.

O relatório analisou o trabalho realizado por 613 trabalhadores que trabalham em 15 plataformas digitais de trabalho remoto online ou “cloudwork”, em 85 países, de acordo com os seguintes princípios: pagamento, condições de trabalho, contratos, gestão do trabalho e associação ou organização sindical.

Para quase todas as plataformas estudadas não há evidências de políticas para garantir pelo menos o salário mínimo local a esses trabalhadores, nem contratos justos e transparentes, tão pouco há evidências de que esses trabalhadores não são impactados negativamente por recusar tarefas, nem a existências de políticas que permitam a livre associação e representação sindical.

O dado mais importante ainda é que foi identificado que os trabalhadores em média am 8h30 por semana realizando tarefas sem serem pagos por isso. Essas tarefas são, por exemplo, a busca por clientes e por tarefas, a participação em “competições” ou o diálogo com os clientes. 1/3 dos respondentes declararam já terem ado por situações em que não receberam pelo trabalho realizado.

Isso só é possível porque essas plataformas digitais trouxeram com elas uma forma de remuneração extremamente arcaica: o salário por peça e por hora, sem estar baseado em uma jornada de trabalho. Tal forma de remuneração permite extrair do trabalhador o máximo de trabalho, em um menor período de tempo e a sua utilização apenas nos horários que convém aos patrões empregá-los. Permite que sejam feitos descontos no salário ou mesmo que parte considerável do trabalho não seja pago.

Além disso, essa forma de remuneração age de forma particularmente negativa na subjetividade dos trabalhadores, no sentido de proporcionar a ilusão de que seu salário depende apenas do seu esforço individual e de que quanto mais ele prolongar ou intensificar seu trabalho, mais receberá, no entanto, não é isso que acontece na prática. Como aponta o próprio relatório, em nenhuma das plataformas estudadas foram identificadas evidências de pagamento de um salário mínimo local a esses trabalhadores.

Essas formas de remuneração, por peça ou por hora, foram predominantes nos séculos XVIII e XIX, quando foram substituídas pela instituição da jornada regular de trabalho, graças a uma luta enorme travada pelos trabalhadores mundialmente. Jornada esta que começou a ser limitada em 12 horas diárias para chegar ao século XX em oito horas diárias, ou seja, 40 a 44 horas semanais, na maioria dos países.

No entanto, assistimos, em pleno século XXI, o Vale do Silício produzindo o que há de mais moderno em termos de tecnologia e trazendo de volta o que há de mais atrasado no capitalismo: as condições degradantes de trabalho dos séculos XVIII e XIX.

Não há jornada mínima legal de trabalho, não há salário mínimo, não há organização sindical: é o reino da liberdade do capital de explorar ao máximo a classe trabalhadora mundial.

Os expoentes do relatório discutiram ainda outras questões muito importantes, como a questão da necessidade de se pensar uma organização sindical de um ponto de vista internacional e os desafios disso, tendo em vista as diferenças existentes em relação ao salário mínimo praticado em cada país.

Finalmente, ficou explicitado pelos expoentes que quando falamos em plataformas digitais estamos falando de grandes corporações internacionais que possuem um enorme volume de dados dos seus trabalhadores, que, portanto, poderiam, se assim o quisessem ou fossem obrigadas por tribunais internacionais, proporcionar condições de trabalho decentes para os trabalhadores.

Seus dados, no entanto, não são nem um pouco transparentes, assim como eram as caixas pretas que escondiam do escrutínio público os lucros das grandes indústrias manufatureiras, protegidas pela Justiça. Esses trabalhadores buscam uma regulamentação das relações de trabalho, tal qual há séculos atrás.

*Laura Valle Gontijo é mestre em sociologia pela Universidade de Brasília. Faz parte do Grupo de Estudos e Pesquisas sobre o Trabalho (GEPT/UnB).

**Este é um artigo de opinião. A visão da autora não necessariamente expressa a linha editorial do jornal Brasil de Fato – DF.

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Editado por: Flavia Quirino
Tags: reforma trabalhista
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