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Início Direitos Direitos Humanos

HOMENAGEM

Produtor cultural preso por engano no Rio recebe Medalha Tiradentes na Assembleia

Ângelo Gustavo ficou quase um ano preso injustamente por falha em mecanismo de reconhecimento fotográfico da polícia

16.maio.2022 às 10h34
Rio de Janeiro (RJ)
Redação

Ângelo Gustavo foi preso em setembro de 2020 com base num reconhecimento fotográfico realizado por meio de rede social - Foto: Rafael Wallace/Alerj

Na última sexta-feira (13), a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) concedeu a Medalha Tiradentes ao produtor cultural Ângelo Gustavo Nobre, que esteve quase um ano encarcerado injustamente. Além do jovem, outras 10 pessoas que foram erroneamente presas por equívocos em inquéritos policiais com base em reconhecimento fotográfico receberam moções de louvor.

“Eu sinto muito alívio até hoje ao ajudar outras pessoas que aram e estão ando pelo mesmo que eu. Espero que ninguém mais sofra isso”, contou Nobre, que virou ativista da causa de vítimas de erros em processos penais.

O caso de Ângelo Gustavo ganhou repercussão nacional. O jovem foi acusado de participar de um roubo de carro em 2014. Na ocasião, ele se recuperava de uma cirurgia invasiva nos pulmões e, no momento do crime, assistia uma missa na companhia da família.

O produtor cultural foi preso em setembro de 2020, com base num reconhecimento fotográfico realizado por meio de rede social. Ele foi condenado em segunda instância e ficou 363 dias na cadeia, até que a Quarto Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça (TJRJ) reverteu o julgamento.

Leia mais: Justiça do RJ rejeita por unanimidade denúncia de roubo baseada em reconhecimento fotográfico

Legalidade

A deputada Dani Monteiro (PSol), presidenta da Comissão de Direitos Humanos, é autora do Projeto de Lei 5.896/22 que estabelece o monitoramento e o rastreio dos inquéritos com uso da ferramenta de reconhecimento facial no estado. O texto da proposta estabelece, entre outras medidas, que todo evento de reconhecimento por foto realizado em sede policial deverá ser registrado no sistema informatizado da Polícia Civil. 

“A prática do reconhecimento fotográfico, caso adotada, deve existir em consonância com o nosso código de processo penal. Precisamos criar jurisprudência e desnaturalizar a ideia de resolução de inquérito com reconhecimento fotográfico como única prova. Criar legislações que combatam, controlem e mapeiem os dados de violação dos direitos humanos faz parte da prática do que a gente acredita que contribui para um debate nacional”, completou a parlamentar.

Racismo

Um levantamento da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) apresentado em 2020 aponta que houve erro em pelo menos 58 casos de reconhecimento fotográfico que resultaram em acusações injustas e mesmo na prisão de pessoas que nada tinham a ver com o crime que lhe era imputado. O levantamento reforça o impacto do racismo estrutural: 70% dos acusados injustamente eram negros.

“Há um padrão da ‘cor do crime’. Existe um perfil social que é vulnerabilizado e, consequentemente, responsabilizado pelo cometimento de crimes: são aqueles que não são inocentes até que se prove o contrário, mas que precisam provar sua inocência para ar a liberdade”, disse a presidente da Comissão.

Editado por: Jaqueline Deister
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