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Projeto do PT

Porto Alegre vai fornecer produtos menstruais para mulheres em situação de vulnerabilidade

O projeto do vereador Leonel Radde prevê atender mulheres em situação de vulnerabilidade social

14.mar.2022 às 16h50
Porto Alegre (RS)
Redação

Dignidade menstrual é permitir que as meninas mais pobres também possam ter o mesmo o ao absorvente higiênico que as meninas da classe média e alta - Divulgação

No Brasil uma em cada quatro pessoas que menstruam não tem o o produtos menstruais e 17% não tem água encanada e banheiro em casa. Com o intuito de combater a pobreza menstrual na capital gaúcha, foi sancionado na manhã desta segunda-feira (14), a lei que institui a Estratégia de Promoção da Saúde Menstrual no município de Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul. De autoria do vereador Leonel Radde (PT), o projeto prevê a disponibilização de produtos menstruais para mulheres em situação de vulnerabilidade social. 

“Nestes tempos de retrocesso, hoje tivemos uma conquista importante em Porto Alegre. O prefeito sancionou o projeto de lei de promoção de saúde menstrual. Nós queremos ampliar está discussão, garantir o o a produtos menstruais é um elemento, mas precisamos ampliar a discussão sobre esta questão, entendendo que para garantir dignidade menstrual temos também que garantir o o à informação e desconstruir os tabus que permeiam este tema”, ressaltou a presidente do GAPA/RS, Carla Almeida, ressaltando ao prefeito Sebastião Mello (MDB) a necessidade de ampliação das políticas públicas para as mulheres.

Aprovado na Câmara de Vereadores, em dezembro do ano ado, o projeto destaca que se compreende como pobreza menstrual um problema social causado por extrema pobreza, falta de o à água e saneamento básico e situação precária ou inexistente de condições para ar insumos de higiene básica. 

Pela lei sancionada, o município deve disponibilizar absorventes para pessoas que menstruam em situação de vulnerabilidade e cadastradas no Cad Único que serão distribuídos gratuitamente pelos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) podendo ser ampliado para Unidades Básicas de Saúde e escolas.

Como objetivos específicos o Programa pretende garantir o o a insumos de higiene menstrual, além de promover a consolidação da saúde pública, da equidade de gênero e a garantia dos direitos humanos, sendo priorizado o atendimento a pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social.

“Esta lei chega para suprir uma necessidade básica e emergencial, porém muitas outras medidas podem e devem ser tomadas para melhorar as condições da saúde menstrual, como o a banheiros públicos e saneamento básico, por exemplo”, declarou o vereador Leonel Radde.

Conforme aponta o estudo “Pobreza Menstrual no Brasil: desigualdade e violações de direitos”, divulgado pelo Unicef e pelo Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), em 28 de maio de 2021, Dia Internacional da Dignidade Menstrual, mais de 4 milhões de estudantes frequentam colégios com estrutura deficiente de higiene, como banheiros sem condições de uso, sem pias ou lavatórios, papel higiênico e sabão. Desse total, quase 200 mil não contam com nenhum item de higiene básica no ambiente escolar.

Dados da ONU apontam que, no mundo, uma em cada dez meninas falta às aulas durante o período menstrual. No Brasil, esse número é ainda maior: uma entre quatro estudantes já deixou de ir à escola por não ter absorventes.


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Editado por: Katia Marko
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