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Cruzamento de dados

Prova de vida do INSS deixa de ser presencial; confira o que muda com as novas regras

A partir de agora, o cruzamento de informações será utilizado para comprovar se o beneficiário está vivo

03.fev.2022 às 09h20
São Paulo (SP)
Redação

O INSS, por exemplo, perdeu 50% do número de funcionários, enquanto isso trabalhadoras e trabalhadores aguardam por meses e meses até a concessão do auxílio - Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma portaria na última segunda-feira (2), alterando as regras para a realização da prova de vida por aposentados e pensionistas. 

Até então, o aposentado ou pensionista precisava comparecer presencialmente ao banco onde recebe o benefício, fazer biometria e apresentar o cartão de débito e um documento com foto. Caso contrário, o benefício era suspenso. 

A partir de agora, o cruzamento de informações de bases de dados dos governos federal, estaduais e municipais e de instituições privadas será utilizado para comprovar se o beneficiário está vivo.

Quando será preciso comprovar?

Somente nos casos em que o cruzamento não for suficiente, o beneficiário será notificado para a realização do procedimento, preferencialmente, por meio eletrônico. 

"Se caso nós não encontrarmos um movimento do cidadão em uma das bases, mesmo assim, o cidadão não vai precisar sair de casa para fazer a prova de vida”, afirmou o presidente do INSS, José Carlos Oliveira. "O INSS proverá meios, com parcerias que fará, para que o servidor, o correio, para que essa entidade parceira vá na residência e faça a captura biométrica na porta do segurado. Para que o segurado não saia mais da sua residência." 

Processo de mudança

De acordo com o presidente do INSS, as mudanças devem ser implementadas completamente até 31 de dezembro deste ano. Até lá, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso. As mudanças valem para os segurados que fizerem aniversário a partir da data da publicação da portaria, ou seja, 2 de fevereiro de 2022. 

Segundo a portaria do INSS, serão utilizadas as seguintes informações para a prova de vida:

– realização de empréstimo consignado, com reconhecimento biométrico; atendimento presencial nas agências do INSS;
– perícia médica no sistema público de saúde ou rede conveniada;
– vacinação;
– cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
– atualizações no Cadastro Único; –
– votação nas eleições;
– emissão ou renovação de aporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros – – documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
– recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
– declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente. 

Editado por: Daniel Lamir
Tags: inss
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