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Início Direitos Direitos Humanos

Função da terra

Mais de 100 famílias são ameaçadas de despejo de terreno que estava há 19 anos abandonado em SP

Ocupação dos Queixadas existe há 2 anos, tem horta, escola e biblioteca, mas prefeitura vê "ocupação não consolidada"

01.out.2021 às 21h34
São Paulo (SP)
Gabriela Moncau
Aulas de reforço escolar para as crianças da Ocupação dos Queixadas

Aulas de reforço escolar para as crianças da Ocupação dos Queixadas - Arquivo - Movimento Luta Popular

A qualquer momento pode sair a decisão da juíza Gina Fonseca Corrêa, da 1ª Vara da Comarca de Cajamar (SP), que definirá o futuro de 105 famílias. Elas vivem desde 2019 na Ocupação dos Queixadas, na região metropolitana de São Paulo. O pedido de reintegração de posse foi impetrado pelos irmãos Aguinaldo e Vera Lúcia Zanotti, que afirmam ser proprietários da área.

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por sua vez, entende que há dúvidas sobre a real validade jurídica da propriedade alegada. Além disso, ainda que o terreno seja considerado propriedade de direito dos dois irmãos, apontam os defensores públicos, a reintegração de posse não deve ocorrer, por razões previstas em lei, relacionadas com o dever constitucional de emprestar função social à terra, ao invés de deixá-la devoluta.  

Conforme explica o defensor público Rafael Negreiros, que atua em defesa do direito à moradia das famílias ocupantes, a família Zanotti "tem uma propriedade registral", mas "fortes indícios" demonstram que o terreno "há décadas não cumpre a função social".

Ou não cumpria, já que atualmente, cumpre, como espaço de moradia para mais de 100 famílias ocupantes, como mostram as imagens abaixo.

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Para o Direito, propriedade e posse são coisas diferentes. A primeira se refere a quem detém o título de propriedade. Já a posse diz respeito à conduta, ao uso, a algo que se exerce, na prática, naquela área. 

A alegação feita na ação judicial que pede o despejo é de que o terreno teria sido comprado por Ernesto Zanotti, pai dos irmãos que se reivindicam donos, em 1988.

No processo, a família anexou um contrato de compra e venda e um inventário, no qual Ernesto Zanotti a o bem aos filhos. A Defesa aponta, no entanto, que o documento de compra nunca foi registrado em um Cartório de Registro de Imóveis. O título da propriedade está no nome de quem consta como vendedor no contrato da década de 1980: João de Morais Tavares, já falecido. 

Para, então, garantirem-se como donos da área, os irmãos ingressaram com uma ação de usucapião, alegando – além de possuírem o contrato de gaveta e, assim, a propriedade, ainda que precária, da terra – estarem há anos na condição de possuidores da área, até que sua propriedade tivesse sido "invadida" pela centena de famílias.

O problema é que, se tinham direito à posse, o fato é que não a efetivaram. É o que mostram as imagens de satélite disponíveis na plataforma Google Earth. O Brasil de Fato analisou as fotos e constatou que a área está abandonada ao menos há 19 anos – todo o período histórico disponível no arquivo de imagens.

Nas fotos abaixo, é possível ver como o terreno está praticamente igual na data de 2002 e na de 2018, sem qualquer construção, atividade agrícola ou animal. A terceira imagem é de 2021, já com a Ocupação dos Queixadas, que se organiza junto com o Movimento Luta Popular.   

[cms-gallery id=4b31b20b-a693-4fd3-a327-13b1a49e7f9d]

A reportagem tentou contato com os Vera Zanotti, mas não teve respostas.

::Juiz despreza regras e determina despejo de mais de 200 famílias em SP::

A Constituição, a propriedade da terra e a manobra da prefeitura de Cajamar

A Constituição Federal determina que o direito à propriedade de terra não é absoluto, mas condicionado ao cumprimento de sua função social. A família Zanotti entrou, em 2016, com um pedido de usucapião sobre o terreno. Usucapião é uma ação para casos em que se ocupa um imóvel por mais de cinco anos sem que alguém tenha questionado essa ocupação na Justiça. Se reconhecido que o posseiro está dando uso social ao imóvel, o juízo a a propriedade para o seu nome. No caso da família Zanotti, a ação de usucapião está ainda tramitando. 

Há dois anos, quando a Ocupação dos Queixadas surgiu, a região estava categorizada como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), ou seja, área demarcada para ser destinada à habitação para a população de baixa renda. 

Sob gestão de Danilo Joan (PSD), no entanto, a Prefeitura e a Câmara de Vereadores de Cajamar aprovaram, no mesmo ano em que as famílias ocuparam o terreno, uma mudança que, de acordo com o Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo da Defensoria Pública de São Paulo, é pouco frequente na legislação urbanística brasileira. No plano de Macrozoneamento de Cajamar, justamente essa área foi retirada de sua condição de ZEIS. 

::Justiça Federal revoga reintegração de posse contra comunidade do MST em Castro (PR)::

Demonstrando estranhamento com a alteração, a Defensoria aponta que além dessa "área urbanizada consolidada" ter perdido o status de destino à moradia social, o poder municipal ou a considerar como ZEIS uma outra região, "de floresta nativa e de pouca infraestrutura consolidada".

A análise consta num pedido de regularização fundiária (Reurb-S) da Ocupação dos Queixadas, feito pela Defensoria Pública e entregue à Prefeitura de Cajamar em maio deste ano. No documento, o órgão discorre sobre a viabilidade técnica e jurídica desse que argumenta ser o melhor caminho para resolver o ime. 

VEJA TAMBÉM: "Somos tratados como vermes" diz moradora de comunidade ameaçada de despejo em SP

Consolidação da Ocupação dos Queixadas

No fim de agosto deste ano, o município de Cajamar respondeu dizendo que o pedido "não merece" ser aceito. São dois os principais argumentos na posição da Prefeitura – assinada pela gestora do Departamento de Habitação, Camila Barreto; e o secretário municipal de Mobilidade e Desenvolvimento Urbano, Leandro Arantes.

O primeiro deles é que, para a Prefeitura de Cajamar, a ocupação não está consolidada. Como exemplo, diz que as construções são precárias e que não constam ali equipamentos públicos.

Não é o que apontam os moradores da Ocupação dos Queixadas. "A partir da nossa união e força coletiva, conseguimos garantir no nosso bairro o o aos direitos básicos que são negados para nós", descreve panfleto feito por moradores da Ocupação dos Queixadas como parte da mobilização contra o despejo.

Em seguida, o texto elenca a "Biblioteca Yara Gabrielly, Horta Comunitária Bisa Cecília; Espaço de aulas de reforço e alfabetização para jovens e adultos; Brinquedoteca Queixadinhas", além da construção do barracão coletivo, que está sendo feito em parceria com um projeto de extensão da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP. 

Em petição entregue à Justiça pelos advogados da comunidade no dia 23 de setembro, a defesa destaca que as casas são de madeira e alvenaria, com "cômodos onde encontram-se todos os pertences e equipamentos eletro-eletrônicos" das pessoas, indicando uma "perspectiva de permanência e não de 'local de agem', totalmente integrada às dinâmicas sociais, laborais, familiares" de quem ali vive. 

Em relação aos equipamentos públicos, a defesa dos Queixadas destaca que as famílias estão cadastradas e são acompanhadas sistematicamente pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e que as crianças da comunidade (são 92) estão matriculadas nas duas escolas públicas municipais do bairro. 

"A gente planta, a gente colhe, aqui a gente faz nossas festas, nossas reuniões, nossas assembleias. Aqui é nosso pedacinho de chão", resume a moradora Tainá Venâncio.

O segundo argumento dado pela Prefeitura de Cajamar para negar o pedido de regularização é o de que existem ações de usucapião e de reintegração de posse em andamento, e que seria uma despesa muito alta começar um procedimento na área antes do término do litígio. 

Definindo a posição da Prefeitura como "cômoda", Negreiros alerta que esse tipo de postura "conduz a uma inércia das istrações municipais, que não exercem o dever de regular a ocupação do solo urbano". 

Mais do que simplesmente questionável, o defensor destaca que "a posição do município é contrária ao entendimento da Lei 13.465 que dispõe que o município tem que ser o mediador dos conflitos fundiários, se esforçando ao máximo para que haja uma solução pacífica". 

O Brasil de Fato tentou, com seis ligações telefônicas e o envio de quatro e-mails ao longo de uma semana, contato com a Prefeitura de Cajamar – inclusive para saber quais medidas serão tomadas caso haja um despejo de famílias cujo problema habitacional não está sendo resolvido pelo poder municipal. Mas não obteve resposta.

VEJA TAMBÉM: 10 dias após despejo, fazendeiro avança ilegalmente sobre o Quilombo Campo Grande (MG)

 

Despejo na pandemia

A suspensão de despejos durante a pandemia de Coronavírus tem tido idas e vindas ao longo de toda a pandemia, nas diferentes esferas de poder. Tanto o presidente Jair Bolsonaro quanto o governador de São Paulo, João Dória, vetaram projetos de lei que visavam resguardar o direito a ter um teto durante a maior crise sanitária do século.

Nessa segunda-feira (27), o Congresso derrubou o veto presidencial e a suspensão de despejos ará a vigorar até o dia 31 de dezembro. Essa medida se soma a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em junho que proibiu – por seis meses ou até que perdure a pandemia – as remoções forçadas no Brasil. 

O promotor da ação da Ocupação dos Queixadas pede que a reintegração de posse seja feita, em caráter de urgência, no dia 10 de dezembro.

 

Editado por: Vinícius Segalla
Tags: despejoreintegração de posse
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