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Vídeo | Vazamento de dados e privacidade na rede: quais são seus direitos?

Quando informações são espalhadas indevidamente, os cidadãos são expostos a fraudes de identidade e outros crimes

29.jun.2021 às 14h40
São Paulo (SP)
Larissa Gould

Nessa semana o Brasil de Fato Explica o direito à privacidade na rede e por que é importante falar sobre isso. - Foto Markus Spiske / Unsplash

Em janeiro deste ano, ocorreu no Brasil o maior vazamento de dados da história. Mais de 220 milhões de pessoas tiveram informações como nome, F, e-mail, endereço, celular, sexo e data de nascimento publicizadas na internet.  O número de pessoas afetadas é superior ao da população do país, pois inclui os dados de pessoas que já faleceram.

O vazamento, identificado pela empresa de segurança PSafe, escancara um problema cada vez mais usual no Brasil e no mundo: o mau uso dos dados e a violação ao direito à privacidade. 

::Vazamento de dados: Brasil “vê a banda ar” e não garante direito dos consumidores::

Nesta semana, o Brasil de Fato Explica o direito à privacidade na rede e por que é importante falar sobre isso:

Privacidade 

Na rede ou fora dela, a privacidade é um direito de todos os cidadãos. Na Constituição Brasileira, o art. 5.º assegura a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, dando, inclusive, o direito a indenização pelo dano material ou moral, no caso desse direito ser violado.

O artigo 12 da Declaração Universal dos Direitos Humanos – da qual o Brasil é signitário – prevê que “ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação.”

Privacidade na Rede 

A inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas, a não ser sob ordem judicial, também é um direito. Ele foi conquistado pelo Marco Civil da Internet. A lei, de 2014, prevê princípios que regulam o uso da internet no Brasil, e foi fruto de muito debate e mobilização popular. 

O Marco Civil estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no país, além de determinar as diretrizes para atuação do Estado e empresas no meio digital. Interceptação de comunicações ou coleta arbitrária e ilegal de dados pessoais, por exemplo, não é permitido. 

::Golpes na internet: saiba como se proteger do sequestro do WhatsApp::

Lei Geral de Proteção de Dados 

O Brasil possui, ainda, uma legislação só para regulamentar o uso dos dados: a Lei Geral de Proteção de Dados, ou LGPD (lei 14.058/20) .É a primeira norma que tem especificamente o intuito de dar mais segurança e transparência às informações coletadas por empresas e Estado. Ela prevê advertência e multas às empresas que não respeitem sua regulamentação.

O dinheiro arrecadado das multas é destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos para financiar projetos de reparação de danos ao consumidor, meio ambiente e patrimônio, por exemplo.  A LGPD entrou em vigor em setembro de 2020, e poderá realizar sanções financeiras a partir de agosto de 2021. 

De acordo com a LGPD, é necessário consentimento do cidadão para que as informações possam ser usadas por alguma organização, e elas só podem ser usadas para as finalidades autorizadas. 

::Em que a nova Lei de Proteção de Dados Pessoais impacta nos contratos de trabalho?::

Coleta de Dados 

Ninguém é obrigado a fornecer seus dados às plataformas. Essas informações só podem ser coletadas por livre consentimento. Por isso, cuidado com aquela caixinha de “você concorda com nossos termos de uso”.

Esses termos de uso devem conter “informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de seus dados pessoais”. Ainda assim, eles só podem ser usados se a coleta for justificada, em termos que não sejam vedadas pela legislação; e estando de acordo com as finalidades especificadas nos contratos de prestação de serviços ou em termos de uso. 

O usuário ainda tem o direito a exclusão definitiva dos dados pessoais que tiver fornecido a sites, aplicativos e plataformas, se solicitar, ao deixar de usar determinado serviço. Em casos de violações, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (CNPD), criada em agosto de 2020, é a responsável por fiscalizar, auditar e apurar infrações das entidades que lidam com seus dados.

A Secretaria Nacional do Consumidor, com base no Código de Defesa do Consumidor, o Gabinete de Segurança Institucional, o Comitê Gestor da Internet no Brasil e o próprio Ministério Público também podem ser acionados em casos de vazamentos ou outras irregularidades.

Como é no mundo? 

Outros países também possuem regulamentações similares à LGPD do Brasil. Na União Europeia, eles utilizam o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados  e a California Consumer Privacy Act é usada nos Estados Unidos da América. Nos Estados Unidos um escândalo que escancarou o mal uso de informações de cidadãos foi nas eleições de 2016, quando dados de mais de 50 milhões de pessoas foram usados sem autorização pela empresa Cambridge Analytica para fazer propaganda política. Esses casos fomentaram um intenso debate sobre a necessidade de leis de proteção de dados no país e no mundo

A Solução é coletiva

O o à internet é essencial ao exercício da cidadania, e a pandemia evidenciou essa necessidade ainda mais.  

Quando um dado é vazado, ou usado indevidamente, ele expõe os cidadãos a fraudes de identidade, no cartão de crédito e diversos outros crimes. Cabe ao Estado e às autoridades e entidades competentes, em conjunto com um amplo debate da população, encontrar soluções efetivas para esse problema. Privacidade, também na rede, é um direito seu!

 

Editado por: Vinícius Segalla
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