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Início Política

Terras Indígenas

Fachin vota contra ‘marco temporal’, e julgamento é suspenso após pedido de Moraes

Com isso, a avaliação do caso foi adiada e não tem previsão de nova data; ministros irão debater tema no plenário

12.jun.2021 às 00h18
Brasília (DF)
Cristiane Sampaio
Relator do caso do "marco temporal", Fachin votou contra tese que restringe direitos territoriais e destacou que "terras tradicionalmente ocupadas pelos índios se destinam a sua posse permanente"

Relator do caso do "marco temporal", Fachin votou contra tese que restringe direitos territoriais e destacou que "terras tradicionalmente ocupadas pelos índios se destinam a sua posse permanente" - Nelson Jr/SCO/STF

O ministro Edson Fachin, relator do caso que analisa atualmente a tese do chamado “marco temporal” no Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta (11) pela invalidação da interpretação, defendida especialmente por ruralistas. O julgamento do tema, agendado para iniciar nesta mesma data, foi interrompido por um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes.

Com isso, a pauta agora deverá ser avaliada no formato presencial ou por videoconferência, ficando sem nova data para julgamento, o que deverá ser definido posteriormente pela presidência da Corte.

::Prestes a ser julgado, "marco temporal" pode extinguir povos indígenas, diz defensor::

Na ação em questão, os ministros analisam especificamente um pedido de reintegração de posse apresentado pelo governo estadual de Santa Catarina contra o povo Xokleng, que vive na Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, onde também se concentram indígenas Guarani e Kaingang.

O caso, no entanto, tem repercussão geral e é considerado o mais relevante processo envolvendo demarcação de terras indígenas entre todos os que estão sob análise do STF, já que valerá para definir limites sobre os direitos territoriais dessas populações em outras ações judiciais sobre o tema.  

A tese do marco temporal se baseia na compreensão de que uma área demandada por comunidade tradicional, para ser reconhecida, precisaria estar ocupada pelos indígenas na data em que foi promulgada a Constituição Federal de 1988, em 5 de agosto daquele ano, ou em disputa judicial já naquele período.

Relator

O voto de Fachin contrapõe a tese ao afirmar que ela não pode ser aplicada às demarcações porque não há marco temporal para se fixar o direito dos povos originários ao seu território. “As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes”, disse o magistrado.

Ele destacou, por exemplo, a situação das comunidades tradicionais que optaram por viver isoladas e que, por conta disso, não teriam como comprovar se já estariam na terra antes da Constituição.

Citando o artigo 215 da Carta Magna, Fachin também realçou que é dever do Estado “proteger as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional”.

“A Constituição de 1988 rompe com um paradigma assimilacionista, que pretendia a progressiva integração do índio à sociedade nacional – e branca –, a fim de que deixasse paulatinamente sua condição indígena, para um paradigma de reconhecimento e incentivo ao pluralismo sociocultural e ao direito de existir como indígena”, acrescentou.

 “É um voto muito importante porque assegura os direitos dos povos indígenas previstos na Constituição, reafirma que são direitos fundamentais, portanto, não são íveis de mudança pelas maiorias parlamentares. Ele assegura que estão dentro do núcleo duro da Constituição e não podem ser mudados nem por emenda constitucional”, sublinha Juliana de Paula Batista, advogada do Instituto Socioambiental (ISA), que acompanha o caso.

Fachin afirmou ainda que a eventual autorização, por parte do Supremo, da perda da posse por uma comunidade indígena significaria liberar o “etnocídio” das culturas tradicionais.

“Foi importante ele ter dito ainda que não há segurança jurídica maior do que cumprir a Constituição, o que é uma resposta muito importante do STF ao tempo que estamos vivendo, em que os indígenas estão sendo massacrados nas suas terras. Seria muito importante que isso fosse referendado pelo plenário do STF”, defende a advogada do ISA.

Pedido de destaque

Entre lideranças indígenas, a movimentação judicial ocorrida nesta sexta no processo, por outro lado, também trouxe um pouco de decepção. O motivo é o pedido de destaque feito por Alexandre de Moraes, que coloca a pauta numa espécie de limbo, uma vez que não há nova previsão de data para julgamento.

“Eu, como liderança, fiquei frustrado porque, no atual momento, [com] os ataques que viemos sofrendo, as invasões nas terras indígenas por parte do garimpo, de madeireiros, dos latifundiários, os usurpadores de terra, eu não esperava outra coisa a não ser o ministro ter dado um voto favorável aos povos indígenas”,  disse Kretã Kaing, da coordenação-executiva da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), após mais um adiamento do julgamento definitivo do caso.

::28 de outubro de 2020: “Marco temporal” – Indígenas questionam interesse por trás de mais um adiamento no STF::

Na conjuntura política em torno da pauta, há o temor de que um adiamento do julgamento por muito tempo possa alterar a configuração de forças em torno do tema dentro do STF, uma vez que o ministro Marco Aurélio se aposenta no início de julho.

Na sequência, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) deverá definir o novo ocupante do cargo. A escolha traz à tona o risco de a Corte receber um magistrado de tendência conservadora e anti-indigenista, característica tradicionalmente atribuída à gestão Bolsonaro. O governo tem forte aliança com a bancada ruralista, que figura como importante braço político do mandato do presidente.

O receio é alimentado ainda por outro elemento: se o STF adiar o julgamento do caso para depois das eleições de 2022 e Bolsonaro vencer o pleito, este irá escolher mais dois ministros do Supremo em sua eventual segunda gestão, já que Rosa Weber e Ricardo Lewandowski deixam a Corte em 2023 por meio de aposentadoria compulsória, portanto, durante esse intervalo.  

De acordo com Kretã Kaing, entre as comunidades, a ordem neste momento é seguir nas articulações políticas para pressionar o STF a colocar em pauta a ação do marco temporal. Uma caravana com pelo menos 70 indígenas está acampando em Brasília (DF) nestes dias.

 “Continuamos na luta. Temos que acompanhar os próximos os, mas a gente deixa aqui o nosso recado pro presidente Luiz Fux, pra que traga pra pauta o mais rápido possível porque sabemos que vai mudar a questão política. Isso vai nos afetar. A gente precisa andar, precisa caminhar. Nós não podemos mais ficar aguardando”.  

Editado por: Vinícius Segalla
Tags: edson fachin
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