Mostrar Menu
Brasil de Fato
ENGLISH
Ouça a Rádio BdF
  • Apoie
  • Nacional
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • |
  • Cultura
  • Opinião
  • Esportes
  • Cidades
  • Política
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Mostrar Menu
Brasil de Fato
  • Apoie
  • TV BDF
  • RÁDIO BRASIL DE FATO
    • Radioagência
    • Podcasts
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
Mostrar Menu
Ouça a Rádio BdF
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Brasil de Fato
Início Opinião

Ensino Domiciliar

Artigo | Lugar de criança é na escola: Não à educação domiciliar!

Modalidade não é permitida no Brasil, conforme Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente e outras leis

11.jun.2021 às 17h38
Sul 21
Maria do Rosário

"No homescholling a criança e o adolescente fica completamente isolado de outras crianças no que diz respeito ao seu aprendizado. Isso é a negação de um direito da criança" afirma parlamentar - Imagem de Steven Weirather por Pixabay

É grave a ofensiva do “Homeschooling” ou Ensino Domiciliar que foi aprovado na CCJ da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (10), e também na Assembleia Legislativa do RS na última terça. Seja em âmbito estadual ou nacional, a educação domiciliar pode prejudicar gravemente as crianças e adolescentes do Brasil.

Antes de tudo é preciso lembrar que no Brasil esta modalidade de educação não é permitida e o entendimento tem resguardo na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (Art. 55) [1], no Artigo 6° da Lei de Diretrizes e Bases Educacionais [2], e ainda no Código Penal brasileiro, em seu artigo 246 [3].

A Constituição Federal, carta magna brasileira, estabelece a educação como direito universal sendo dever do Estado, da família e da sociedade de forma colaborativa. Ou seja, uma responsabilidade compartilhada, que reconhece o papel fundamental do ambiente escolar na formação intelectual.

Por isto é importante ressaltar a inconstitucionalidade do PL 3262/19, aprovado na CCJ da Câmara, e que deverá ar pelo Plenário. Ao descriminalizar a prática exclusiva pela família, o PL acaba regulamentando o Ensino Domiciliar no Brasil. Para além disto, considero uma violência simbólica tratar um tema educacional sob o âmbito do Código Penal, quando na verdade o Brasil tem uma legislação extensa e que deveria respeitar o amplo debate como condição precípua para itir qualquer alteração na legislação.

Não há educação possível sem o ambiente escolar e todas as dimensões que nele coexistem. É na escola, por exemplo, que crianças e adolescentes constroem o saber, suas personalidades e se entendem como sujeitos de direitos, numa relação de troca de saberes com educadores/as e outros alunos/as. Neste processo, a convivência com vários atores auxiliam crianças e adolescentes, orientando seus processos de aprendizado.

Também é importante ressaltar que privar o direito fundamental das crianças e adolescentes do ambiente escolar pode aliená-las de direitos como, por exemplo, uma alimentação segura, pois, com a volta da fome a escola, para muitos e muitas, também é lugar de refeição garantida. Além disto, poderemos estar acobertando violências físicas, abusos psicológicos e sexuais. Os números mostram que mais de 70% dos casos de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes são praticados por pais, mães, padrastos ou outros parentes das vítimas. Em mais de 70% dos registros, a violência foi cometida na casa do abusador ou da vítima. Professoras e professores são as mais importantes referências infantis para denunciar situações anômalas vividas em casa.

Então, nada mais conveniente àqueles que cometem crimes gravíssimos como pedofilia, ou violências de todo o tipo, que privar crianças e adolescentes do convívio, para impedir o mundo de ver a violência que sofrem.

O quadro muda na escola. As trabalhadoras(es) em educação, como professoras(es), psicólogas(os) e orientadoras(res) educacionais, que atuam no ambiente escolar, possuem formação profissional que dá conta de identificar possíveis abusos contra crianças e adolescentes e estão inseridos em uma rede que tem contato direto com os Conselhos Tutelares e os órgãos de justiça. Portanto, a possibilidade de um grande número de crianças e adolescentes fora do ambiente escolar tende a potencializar a violência e exploração sexual.

Lugar de criança é na escola e escola é meio de inserção no mundo. Local para conhecer a diversidade cultural e humana e ter compreensão da diversidade de pensamentos existentes no mundo.

Em resumo, o papel da família na educação existe e é extremamente importante, mas não exclusivo. Não é possível confundir educação doméstica com educação escolar. Uma trata do cuidado no momento do nascimento, nos encontros, nas festas, na supervisão cotidiana e nos valores, que são inalienáveis ao ser humano. Mas esse aspecto é totalmente distinto da educação escolar que é papel do Estado e que pode ser compartilhada com a escola privada, desde que parte da rede regular de ensino.

Votamos contra o PL na CCJ e lutamos para que seja vetada pelo governador Eduardo Leite a Lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado. Defendemos a escola como o espaço democrático de construção da sociabilidade, do saber, da solidariedade, da diversidade e do respeito.

[1] O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90), no Art. 55 diz que os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

[2] O Art. 6º da LDB ( lei 9394/96) reitera a obrigação que foi estabelecida pelo ECA que diz que é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos sete anos de idade, no ensino fundamental.

[3] O Código Penal, também, assegura que será considerado crime de abandono intelectual: – “Art. 246. Deixar, sem justa causa, de prover a instrução primária de filho em idade escolar”. Pena de detenção de 15 (quinze) dias a 01 mês, ou multa.

(*) Maria do Rosário é professora, mestre em Educação e doutora em Ciência Política pela UFRGS. Foi Ministra de Direitos Humanos durante o Governo da Presidenta Dilma Rousseff. Atualmente é deputada federal.

* Este é um artigo de opinião. A visão da autora não necessariamente expressa a linha editorial do jornal Brasil de Fato.

Editado por: Sul 21
loader
BdF Newsletter
Escolha as listas que deseja *
BdF Editorial: Resumo semanal de notícias com viés editorial.
Ponto: Análises do Instituto Front, toda sexta.
WHIB: Notícias do Brasil em inglês, com visão popular.
Li e concordo com os termos de uso e política de privacidade.

Veja mais

EDUCAÇÃO PÚBLICA

Sindicato dos Professores do DF aponta ‘tentativa de criminalização’ da greve

Em depoimento

Tarcísio de Freitas nega intenção golpista de Bolsonaro, mas esteve em atos antidemocráticos ao lado do ex-presidente

literatura

Agência de Notícias das Favelas organiza espaço dedicado às periferias na Flip, em Paraty (RJ)

Agenda Cultural

Final de semana abre os festejos juninos no Ceará

EDUCAÇÃO

‘Deixa a gente sobreviver por um ano’: diz reitora da Ufrgs sobre recomposição orçamentária 

  • Quem Somos
  • Publicidade
  • Contato
  • Newsletters
  • Política de Privacidade
  • Política
  • Internacional
  • Direitos
  • Bem viver
  • Socioambiental
  • Opinião
  • Bahia
  • Ceará
  • Distrito Federal
  • Minas Gerais
  • Paraíba
  • Paraná
  • Pernambuco
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Sul

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Apoie
  • TV BDF
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • Rádio Brasil De Fato
    • Radioagência
    • Podcasts
    • Seja Parceiro
    • Programação
  • Política
    • Eleições
  • Internacional
  • Direitos
    • Direitos Humanos
    • Mobilizações
  • Bem viver
    • Agroecologia
    • Cultura
  • Opinião
  • DOC BDF
  • Brasil
  • Cidades
  • Economia
  • Editorial
  • Educação
  • Entrevista
  • Especial
  • Esportes
  • Geral
  • Meio Ambiente
  • Privatização
  • Saúde
  • Segurança Pública
  • Socioambiental
  • Transporte
  • Correspondentes
    • Sahel
    • EUA
    • Venezuela
  • English
    • Brazil
    • BRICS
    • Climate
    • Culture
    • Interviews
    • Opinion
    • Politics
    • Struggles

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.