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Direitos

Projeto de Lei garante vagas para pessoas negras em concursos públicos no Ceará

Após aprovação na Assembleia Legislativa, texto segue para sanção do governador Camilo Santana (PT).

18.mar.2021 às 14h45
Juazeiro do Norte (CE)
Rodolfo Santana

Segundo pesquisa do IPEA, pessoas negras ocupam apenas 35,61% dos cargos públicos federais. - Foto: Rianne Paim/Estudantes NINJA

No dia 04 de março, o Projeto de Lei 23/2021, que determina a garantia da reserva de 20% das vagas em concursos públicos cearenses para candidatos negros, foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (ALCE). O projeto de lei foi uma iniciativa apresentada ao governador Camilo Santana (PT), atendendo a uma reivindicação histórica da população negra cearense que, por meio de um coletivo formado por 18 associações, coletivos e movimentos pelos direitos das pessoas negras no estado, formularam suas reivindicações e motivações para garantir a presença de pessoas negras em cargos públicos no Ceará em uma nota de solicitação apresentada aos parlamentares.

Reparação histórica

Segundo estudos realizados pelo Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea), pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), pelo Laboratório de Análises Econômicas, Sociais e Estatísticas das Relações Raciais (Laeser) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), pessoas negras ocupam os menores cargos nas hierarquias de trabalho do mercado. Homens negros têm taxa de rendimento de 78% do total do rendimento de homens brancos. A taxa de desemprego de mulheres negras no mercado de trabalho é de 12,6% contra 9,3% para mulheres brancas. Nos cargos públicos federais, pessoas negras ocupam apenas 35,61% dos cargos.

Um trecho do documento apresentado pelo coletivo de movimentos de defesa de direitos da população negra na ALCE ressalta a importância das políticas afirmativas como um dos processos para instituir direitos e garantias fundamentais a negras e negros. “É preciso reconhecer que há uma reparação histórica a se consolidar no Brasil e temos algumas maneiras de combater o racismo estrutural (…) com Políticas Públicas de Ação Afirmativas que têm o objetivo principal de garantir igualdade de oportunidades e devem ser destinadas às pessoas que são, no contexto brasileiro, potencialmente vítimas de discriminação racial”, destaca um trecho do documento. Para Daniela Silva, feminista e ativista do movimento negro e coordenadora municipal do Movimento Negro Unificado, a aprovação do PL é um o importante para garantir igualdade e justiça para a população negra cearense. “Nós entendemos que no Brasil há uma cultura própria que imagina uma democracia racial que não existe. O movimento (MNU) vem intervindo nessa estrutura, também através das instituições, para fazer valer o que é nosso por direito”, pontua Daniela.

Garantia das vagas

Para requerer o o a reserva de vagas para pessoas negras, os candidatos devem, no ato da inscrição, se autodeclarar como como preto ou pardo, de acordo com os critérios de cor e raça estabelecidos pelo Instituto Brasileiro de geografai e Estatística (IBGE). Para validar a participação enquanto pessoa negra haverá ainda, previamente à realização do concurso, uma comissão de heteroidentificação que ficará com o encargo de garantir a autodeclaração e coibir fraudes no sistema de cotas. A heteroidentificação prévia foi proposta através da Emenda Modificativa 2/2021, apresentada a ALCE pelo deputado Renato Roseno (PSol).

Editado por: Francisco Barbosa
Tags: brasil de fato ceconcurso público
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