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Início Política

Obscurantismo

Governo federal recebe aval da Justiça para celebrar o Golpe de 1964

À decisão, ainda cabe recurso. No ano ado, quarteis do exército Brasileiro leram Ordem do Dia comemorativa na data

17.mar.2021 às 00h04
Atualizado em 18.mar.2021 às 00h04
Brasília
Pedro Rafael Vilela

"A pandemia há de ar. Assim como o governo fascista ará, do mesmo jeito que um dia a ditadura militar acabou, à base de luta, mobilização popular, organização do povo" - Reprodução

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), sediado no Recife (PE), decidiu nesta quarta-feira (17) a favor da Advocacia-Geral da União (AGU) para permitir que o governo federal possa fazer celebrações do aniversário do golpe militar de 1964, ocorrido em 31 de março daquele ano. O recurso foi aprovado por quatro 4 votos a 1, mas a decisão ainda não é definitiva.

O caso foi levado à Justiça no ano ado, quando a deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) ingressou com uma ação popular contra a União e o Ministério da Defesa, para proibir a edição de qualquer publicação ou manifestação que exaltasse a ditadura militar.

Na época, o site do Ministério da Defesa publicou uma Ordem do Dia, uma espécie de mensagem institucional, alusiva ao dia 31 de março de 1964, enaltecendo o regime que cassou mandatos, fechou o Congresso Nacional, prendeu, torturou e executou opositores por mais de 20 anos. Uma decisão judicial determinou a remoção do conteúdo do site, liminar que agora foi derrubada pelos desembargadores do TRF5.

"Inaceitável!"

"Inaceitável! O Judiciário acaba de autorizar o governo Bolsonaro a comemorar a ditadura militar. Comemorar assassinatos, torturas e estupros? A perversidade? Vamos recorrer da decisão! Mais do que nunca, é hora de defender a vida, não de comemorar mortes!", postou a deputada Natália Bonavides em suas redes sociais. 

O dia 31 de março marca a deposição do presidente João Goulart e a tomada de poder pelas Forças Armadas, em um dos períodos mais autoritários da história do país. O regime durou 21 anos (1964-1985) e estabeleceu censura à imprensa, restrição de direitos políticos, cassação de mandatos, prisões, torturas e assassinatos.

Em 2014, a Comissão Nacional da Verdade (CNV), instituída em lei no governo da presidente Dilma Rousseff, apresentou seu relatório final que concluiu que a prática de detenções ilegais e arbitrárias, tortura, violência sexual, execuções, desaparecimentos forçados e ocultação de cadáveres resultou de uma política estatal, de alcance generalizado contra a população civil, caracterizando-se como crimes contra a humanidade.

Ao todo, foram identificados 434 casos de mortes e desaparecimentos de pessoas sob a responsabilidade do Estado brasileiro durante o período de 1946-1988. Em capítulo referente à autoria de graves violações de direitos humanos, enumerou 377 agentes públicos envolvidos diretamente com os crimes praticados.

Editado por: Vinícius Segalla
Tags: ditadura militarregime militar
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