Mostrar Menu
Brasil de Fato
ENGLISH
Ouça a Rádio BdF
  • Apoie
  • TV BdF
  • RÁDIO BRASIL DE FATO
    • Radioagência
    • Podcasts
    • Seja Parceiro
    • Programação
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • I
  • Política
  • Internacional
  • Direitos
  • Bem viver
  • Opinião
  • DOC BDF
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Mostrar Menu
Brasil de Fato
  • Apoie
  • TV BDF
  • RÁDIO BRASIL DE FATO
    • Radioagência
    • Podcasts
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
Mostrar Menu
Ouça a Rádio BdF
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Brasil de Fato
Início Geral

Conscientização

Eleitores com suspeita de covid-19 devem ficar em casa, orienta TSE

Justificativa de ausência deve ser apresentada em até 60 dias ao juiz eleitoral

05.nov.2020 às 12h54
Renata Martins
|Rádio Nacional | Brasília

Pela primeira vez e após a eleição de Bolsonaro, o disparo de mensagens em massa foi expressamente proibido pela Justiça Eleitoral na norma sobre propaganda eleitoral - Foto: José Cruz/Agência Brasil

O eleitor que estiver com febre no dia da votação ou aqueles com diagnóstico de covid-19 nos 14 dias que antecedem o pleito devem ficar em casa. A orientação é do Tribunal Superior Eleitoral para não colocar em risco a vidas das pessoas, nem disseminar o coronavírus nas sessões eleitorais. Mas a ausência às urnas precisa ser justificada depois.

:: Coronavírus causa sintomas variados e não pode ser comparado à gripe ::

O eleitor tem até 60 dias para apresentar justificativa ao juiz eleitoral. Para tanto, deverá levar documento comprobatório, como atestado, declaração médica ou teste que comprovem a contaminação, ou fazer uma exposição de motivos.

Segundo o TSE, cabe ao juiz da zona eleitoral analisar a documentação e alegações apresentadas. Também é o juiz quem vai decidir se a justificativa é válida ou se é cabível aplicar a multa de R$ 3,51 ao eleitor. Mas o tribunal orienta que casos de contaminação comprovada por covid-19 devem ser considerados como justo motivo para ausência.

:: Pelo celular, eleitores poderão justificar ausência na votação deste ano ::

Apesar da orientação, não há norma que proíba o voto de pessoas com sintomas ou contaminadas pela covid-19. Por isso, o TSE afirma que as medidas de segurança adotadas nos locais de votação são capazes de proteger os eleitores caso haja pessoas contaminadas.

Conteúdo originalmente publicado em Rádio Nacional | Brasília
Tags: COVID-19
loader
BdF Newsletter
Escolha as listas que deseja *
BdF Editorial: Resumo semanal de notícias com viés editorial.
Ponto: Análises do Instituto Front, toda sexta.
WHIB: Notícias do Brasil em inglês, com visão popular.
Li e concordo com os termos de uso e política de privacidade.

Veja mais

R$43 milhões

Lula lança programa Solo Vivo no Mato Grosso ao lado de Fávaro, com entrega de máquinas agrícolas

CINEMA

Wagner Moura e Kleber Mendonça são premiados em Cannes

TERRA SAGRADA

No caminho do Nhandereko: povo Guarani revive agricultura ancestral em São Paulo

Agradecimento

Escola do MST escreve carta para família de Sebastião Salgado: ‘Semente não morre; transforma-se’

GENOCÍDIO

Escudos humanos: soldados de Israel revelam uso de palestinos para checar presença de bombas

  • Quem Somos
  • Publicidade
  • Contato
  • Newsletters
  • Política de Privacidade
  • Política
  • Internacional
  • Direitos
  • Bem viver
  • Socioambiental
  • Opinião
  • Bahia
  • Ceará
  • Distrito Federal
  • Minas Gerais
  • Paraíba
  • Paraná
  • Pernambuco
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Sul

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Apoie
  • TV BDF
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • Rádio Brasil De Fato
    • Radioagência
    • Podcasts
    • Seja Parceiro
    • Programação
  • Política
    • Eleições
  • Internacional
  • Direitos
    • Direitos Humanos
    • Mobilizações
  • Bem viver
    • Agroecologia
    • Cultura
  • Opinião
  • DOC BDF
  • Brasil
  • Cidades
  • Economia
  • Editorial
  • Educação
  • Entrevista
  • Especial
  • Esportes
  • Geral
  • Meio Ambiente
  • Privatização
  • Saúde
  • Segurança Pública
  • Socioambiental
  • Transporte
  • Correspondentes
    • Sahel
    • EUA
    • Venezuela
  • English
    • Brazil
    • BRICS
    • Climate
    • Culture
    • Interviews
    • Opinion
    • Politics
    • Struggles

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.