Mostrar Menu
Brasil de Fato
ENGLISH
Ouça a Rádio BdF
  • Apoie
  • TV BdF
  • RÁDIO BRASIL DE FATO
    • Radioagência
    • Podcasts
    • Seja Parceiro
    • Programação
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • I
  • Política
  • Internacional
  • Direitos
  • Bem viver
  • Opinião
  • DOC BDF
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Mostrar Menu
Brasil de Fato
  • Apoie
  • TV BDF
  • RÁDIO BRASIL DE FATO
    • Radioagência
    • Podcasts
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
Mostrar Menu
Ouça a Rádio BdF
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Brasil de Fato
Início Geral

Faltam garantias

Lei que proíbe corte de água, energia e despejo durante calamidade é sancionada na PB

Segundo a normativa, consumidor deverá comunicar à concessionária o motivo do não pagamento da conta

17.abr.2020 às 00h34
Atualizado em 18.abr.2020 às 00h34
João Pessoa (PB)
Cida Alves

A medida abarca unidades domiciliares com renda familiar de até cinco salários mínimos - Reprodução

O governador da Paraíba, João Azevêdo (PSB), sancionou nesta sexta-feira (17) uma lei que determina a proibição da interrupção de serviços essenciais por atraso no pagamento durante a validade do decreto de Calamidade Pública no Estado, em decorrência da pandemia do coronavírus.

A Lei 11.676/2020 proíbe empresas de concessão de serviços públicos de água, luz e telefonia de interromper o fornecimento nas unidades domiciliares com renda familiar de até cinco salários mínimos. O prazo para que o serviço não seja cortado é de 90 dias, podendo ser prorrogado enquanto durar o período de anormalidade. Fica proibido, também, o despejo por falta de pagamento do aluguel – seja por moradores de residências ou empreendedores que alugam salas comerciais. Em caso de descumprimento, a multa poderá ser de até R$ 103 mil.

:: Para Lula e Padilha, solução para enfrentar covid-19 é injetar dinheiro para o povo ::

Exigência de comprovação de renda

Porém, o consumidor inadimplente ficará obrigado a comunicar à concessionária, por e-mail ou outros meios, o motivo do não pagamento da conta dentro do prazo estabelecido, anexando ao processo protocolado, comprovante de renda ou qualquer documento que ateste a situação financeira familiar. 

Contudo, Gleyson Melo, do Movimento dos Trabalhadores por Direitos (MTD), pondera que muitas pessoas não terão como comprovar renda e nem enviar para empresa. “O problema é que grande parte da população não vai ter como se comunicar com a empresa através de e-mail ou aplicativo, porque, muitas vezes, não tem telefone ou internet em casa. Então, eu acho que poderia se fazer como outros países e estados para não haver a interrupção. No entanto, deixam de propósito essa brecha para que a empresa justifique o corte”.

:: Durante posse, novo ministro da Saúde defende parceria com iniciativa privada ::

Um exemplo é o governador da Bahia, Rui Costa (PT), que anunciou, no início de abril, o pagamento de contas de água por três meses para famílias no cadastro social da Embasa que consomem menos de 25 metros cúbicos por mês. Também disse que pagaria a conta de luz de famílias com consumo inferior a 80 quilowatts por 90 dias.

Na Paraíba, a Cagepa suspendeu o corte de água de inadimplentes durante pandemia de coronavírus, acatando recomendação da Defensoria Pública do Estado. A empresa, no entanto, diz que a dívida ainda continuará.

A defensora pública estadual da Paraíba Lydiana Cavalcante lamenta a exigência de comprovantes. “Eu acredito que exigir esse tipo de documentação para quem trabalha na informalidade é um excesso e, além disso, como juntar essa documentação para quem, muitas vezes não tem computador, não tem como escanear documento e nem a estrutura necessária para dar entrada nessa documentação na emergência e comprovar a sua situação de vulnerabilidade?”, questiona.

:: Assembleia Internacional dos Povos propõe 16 medidas para conter a crise humanitária ::

Com um índice de 59,2% de trabalhadores informais, aproximadamente 882 mil pessoas, segundo dados apresentados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em novembro de 2019, através de Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), é provável que a população da Paraíba tenha grande dificuldade para apresentar comprovantes de renda familiar.

Energisa realizou cortes no início da pandemia

Logo no início da pandemia, a Energisa realizou cortes de energia na Ocupação Ricardo Brindeiro, em João Pessoa. O MTD acionou a Defensoria Pública, que conseguiu uma liminar por decisão do juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa, da 11ª Vara Cível de João Pessoa.

O decreto proíbe que a Energisa realize a suspensão do fornecimento de energia elétrica de todos os consumidores inadimplentes. Também determina que sejam religadas as unidades consumidoras que tiveram suspenso o fornecimento após a decretação de Situação de Emergência em 13/03/2020, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por consumidor.

:: Em decisão inédita, Justiça proíbe entrada de religiosos em terras indígenas no AM ::

“A decisão continua em vigor, então, mesmo que a assembleia tenha criado mais restrições, a decisão continua valendo, e a Energisa e a Cagepa têm que atender a determinação judicial sob pena de pagamento de multa”, categoriza a defensora.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) proibiu, em março, o corte de energia de quem não conseguir pagar a conta de luz durante o período da pandemia do coronavírus. O fornecimento de energia é garantido a todas as residências e aos serviços considerados essenciais por um prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado.

Editado por: Heloisa De Sousa e Vivian Fernandes
loader
BdF Newsletter
Escolha as listas que deseja *
BdF Editorial: Resumo semanal de notícias com viés editorial.
Ponto: Análises do Instituto Front, toda sexta.
WHIB: Notícias do Brasil em inglês, com visão popular.
Li e concordo com os termos de uso e política de privacidade.

Veja mais

INDIGNAÇÃO

Caso Miguel completa 5 anos: mãe critica lentidão da Justiça

Oportunidade

Mostra Sagarana de Cinema recebe inscrições de filmes; saiba como participar

Acordos e imes

Rússia e Ucrânia iniciam segunda grande troca de prisioneiros; troca de corpos segue no ime

Genocídio

Líder da oposição em Israel diz que Netanyahu não representa maioria e pede fim dos ataques a Gaza

Retaliação russa

Rússia mantém retaliação contra Ucrânia com grande ataque aéreo

  • Quem Somos
  • Publicidade
  • Contato
  • Newsletters
  • Política de Privacidade
  • Política
  • Internacional
  • Direitos
  • Bem viver
  • Socioambiental
  • Opinião
  • Bahia
  • Ceará
  • Distrito Federal
  • Minas Gerais
  • Paraíba
  • Paraná
  • Pernambuco
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Sul

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Apoie
  • TV BDF
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • Rádio Brasil De Fato
    • Radioagência
    • Podcasts
    • Seja Parceiro
    • Programação
  • Política
    • Eleições
  • Internacional
  • Direitos
    • Direitos Humanos
    • Mobilizações
  • Bem viver
    • Agroecologia
    • Cultura
  • Opinião
  • DOC BDF
  • Brasil
  • Cidades
  • Economia
  • Editorial
  • Educação
  • Entrevista
  • Especial
  • Esportes
  • Geral
  • Meio Ambiente
  • Privatização
  • Saúde
  • Segurança Pública
  • Socioambiental
  • Transporte
  • Correspondentes
    • Sahel
    • EUA
    • Venezuela
  • English
    • Brazil
    • BRICS
    • Climate
    • Culture
    • Interviews
    • Opinion
    • Politics
    • Struggles

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.