Mostrar Menu
Brasil de Fato
ENGLISH
Ouça a Rádio BdF
  • Apoie
  • TV BdF
  • RÁDIO BRASIL DE FATO
    • Radioagência
    • Podcasts
    • Seja Parceiro
    • Programação
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • I
  • Política
  • Internacional
  • Direitos
  • Bem viver
  • Opinião
  • DOC BDF
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Mostrar Menu
Brasil de Fato
  • Apoie
  • TV BDF
  • RÁDIO BRASIL DE FATO
    • Radioagência
    • Podcasts
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
Mostrar Menu
Ouça a Rádio BdF
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Brasil de Fato
Início Geral

serviço

Governo libera saque de até um salário mínimo do FGTS a partir de junho

Medida Provisória assinada na quarta-feira (08) permite retirar da conta até R$ 1045 do dia 15 de junho a 31 de dezembro

08.abr.2020 às 16h52
São Paulo (SP)
Redação

Medida também altera Fundo PIS-Paseb, porém não modifica saque do abono salarial - Foto: Marcelo Camargo/Agencia Brasil

O governo criou regras para que trabalhadores possam sacar até um salário mínimo (R$ 1045) de contas ativas ou inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A retirada desse dinheiro poderá ser feita do dia 15 de junho até 31 de dezembro. A decisão veio por meio da Medida Provisória (MP) 946 assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na manhã desta quarta-feira (08)

A MP estabelece regras para quem tiver mais de uma conta no FGTS: primeiro, o trabalhador tem o às contas da contratos de trabalho extintos, com início pela que tiver o menor saldo; depois, as demais contas vinculadas também seguindo a ordem da que tiver menor saldo.

:: Renda emergencial: como saber se você está inscrito no Cadastro Único ::

Por ser uma MP, a aplicação é imediata, mas depende de aprovação do Congresso em até 120 dias para não perder a validade. Por ser um período de calamidade, um ato do Congresso permite rito mais rápido para as MPs, de 16 dias.

Os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, que ainda será divulgado.

Mudança no PIS-Paseb

Pela Medida Provisória foi extinguindo o Fundo PIS-Pasep — que hoje não recebe mais recursos. Essa decisão não encerra o abono salarial do PIS (para trabalhadores do setor privado) e do Pasep (para o setor público).

:: Caixa Econômica vai liberar saque do FGTS em caso de imóvel incendiado :: 

São duas contas diferentes que estão sendo tratadas. As regras para sacar o abono salarial continuam as mesmas:  trabalhador inscrito no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2019 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Nesse caso, o prazo para sacar o benefício, referente ao calendário de 2019/2020 é dia 29 de maio.

Na prática, a MP estabele que o PIS-Pasep a a ser remunerado sob os mesmos critérios do FGTS. E quando o trabalhador ou seu dependente solicitar saque de sua conta FGTS, os valores  contidos na conta do PIS ou Paseb estarão inclusos.

 

Editado por: Lucas Weber
Tags: abono salarialfgtssalário mínimo
loader
BdF Newsletter
Escolha as listas que deseja *
BdF Editorial: Resumo semanal de notícias com viés editorial.
Ponto: Análises do Instituto Front, toda sexta.
WHIB: Notícias do Brasil em inglês, com visão popular.
Li e concordo com os termos de uso e política de privacidade.

Veja mais

PATRONO DA EDUCAÇÃO

Artista busca arrecadar recursos para restaurar mural de Paulo Freire em São Paulo 

ESPECULAÇÃO

Governo Nunes expulsa população da Cracolândia para favorecer imobiliárias, diz ativista

foragida

Moraes determina início de processo para extradição de Carla Zambelli

DIVERGÊNCIAS

Lula diz que França deve propor mudanças sobre acordo UE-Mercosul se vê problemas

protegendo o capital

Motta ameaça pautar derrubada de decreto do IOF na terça

  • Quem Somos
  • Publicidade
  • Contato
  • Newsletters
  • Política de Privacidade
  • Política
  • Internacional
  • Direitos
  • Bem viver
  • Socioambiental
  • Opinião
  • Bahia
  • Ceará
  • Distrito Federal
  • Minas Gerais
  • Paraíba
  • Paraná
  • Pernambuco
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Sul

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Apoie
  • TV BDF
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • Rádio Brasil De Fato
    • Radioagência
    • Podcasts
    • Seja Parceiro
    • Programação
  • Política
    • Eleições
  • Internacional
  • Direitos
    • Direitos Humanos
    • Mobilizações
  • Bem viver
    • Agroecologia
    • Cultura
  • Opinião
  • DOC BDF
  • Brasil
  • Cidades
  • Economia
  • Editorial
  • Educação
  • Entrevista
  • Especial
  • Esportes
  • Geral
  • Meio Ambiente
  • Privatização
  • Saúde
  • Segurança Pública
  • Socioambiental
  • Transporte
  • Correspondentes
    • Sahel
    • EUA
    • Venezuela
  • English
    • Brazil
    • BRICS
    • Climate
    • Culture
    • Interviews
    • Opinion
    • Politics
    • Struggles

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.