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Início Política

Mercado de trabalho

Ponto a ponto: entenda a MP de Bolsonaro que muda as relações trabalhistas no país

Entre outras coisas, nova medida permite suspende normas istrativas e também seguro-desemprego

23.mar.2020 às 13h59
Brasília (DF)
Cristiane Sampaio

Com nova MP, empregador poderá suspender contratos por até quatro meses - Arquivo/Agência Brasil

Em mais uma medida provisória (MP), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) estabeleceu novas regras para as relações entre patrão e empregado enquanto durar o período de calamidade pública no país, que se estende até 31 de dezembro deste ano. A chamada MP 927/20 foi publicada na noite de domingo (22) e já nesta segunda-feira (23) sofreu alteração após receber duras críticas em relação ao item que permitia que as empresas suspendam os contratos de trabalho por um período de até quatro meses, sem remuneração.

Pressionado, Bolsonaro recuou nesse ponto, mas manteve os demais itens da medida que altera as relações trabalhistas no país, entre eles uma medida que afeta diretamente os trabalhadores de saúde que atuam no combate ao coronavírus. A MP  instaura um regime especial de compensação de horas para trabalhadores da área de saúde por meio de acordo coletivo ou individual, permitindo que eventuais horas extras computadas durante o período da crise possam ser compensadas em até 18 meses. 

Também prevê que o empregado não receberá seguro-desemprego durante esse intervalo de tempo, podendo receber do patrão um auxílio compensatório mensal cujo valor será definido pelas duas partes e sem a intermediação dos sindicatos.

A proposta permite ainda atraso nos depósitos do FGTS feitos pelo empregador, além de iniciativas como teletrabalho, antecipação de férias, concessão de férias coletivas, antecipação de feriados e suspensão de normas de caráter istrativo, como questões de segurança do trabalho. Outro destaque é o fato de a medida não definir como acidente de trabalho as situações em que funcionários das áreas de saúde, transporte e serviços essenciais tenham sido infectados com o novo coronavírus e não consigam atestar a existência de “nexo causal” entre a contaminação e a atividade desempenhada.

Editado por: Leandro Melito
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