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Direitos humanos

Divergências sobre trabalho escravo atrasam regulamentação, diz procurador

Pelo texto, áreas rurais ou urbanas que tenham cultivo de drogas ou exploração de mão de obra devem ser desapropriadas

01.fev.2020 às 18h39
Débora Brito
|Agência Brasil
PEC do Trabalho Escravo foi defendida por diversas entidades civis e instituições, mas fortemente criticada pela bancada ruralista

PEC do Trabalho Escravo foi defendida por diversas entidades civis e instituições, mas fortemente criticada pela bancada ruralista - PEC do Trabalho Escravo foi defendida por diversas entidades civis e instituições, mas fortemente criticada pela bancada ruralista

A Emenda Constitucional do Trabalho Escravo, promulgada em 2014, ainda não foi regulamentada. O texto determina que as propriedades onde forem encontradas práticas de exploração de trabalho escravo devem ser desapropriadas. A proposta de emenda à Constituição (PEC) levou 15 anos para ser apreciada pelos parlamentares.

Pelo texto, que alterou o Artigo 243 da Constituição Federal, as áreas rurais ou urbanas que contenham cultivo de drogas, além da exploração de mão de obra, devem ser destinadas à reforma agrária ou a programas de habitação popular, sem qualquer indenização para o proprietário.

A chamada PEC do Trabalho Escravo, que chegou a ser considerada por alguns apoiadores como a “segunda abolição da escravatura” no país, foi defendida por diversas entidades civis e instituições ligadas à Justiça do Trabalho, mas fortemente criticada por integrantes da bancada ruralista do Congresso.

A PEC começou a tramitar em 1999 no Senado, onde foi aprovada de imediato. Na Câmara, foi aprovada em primeiro turno em 2004, mas o segundo turno da votação, necessário por se tratar de mudança à Constituição, só ocorreu em 2012. E dois anos depois, em 2014, teve sua apreciação concluída novamente pelo Senado.

A emenda, no entanto, deve ser regulamentada por lei complementar para ter validade prática. Para o vice-coordenador nacional da Coordenadoria de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) da Procuradoria-Geral do Trabalho, Maurício Ferreira, o atraso na regulamentação se deve a divergências em torno do conceito de trabalho escravo.

“A ausência da regulamentação deixa muito a desejar porque ela não traz a efetividade desejada pela PEC. Ou seja, embora a Constituição tenha modificado os critérios para que haja a expropriação [das terras], na prática ela ainda não vem ocorrendo. A grande questão de fundo nisso aí é a modificação do conceito de trabalho escravo, que eles querem fazer um retrocesso na nossa legislação”, disse Ferreira.

Atualmente, a legislação brasileira considera trabalho escravo qualquer atividade laboral que submeta o empregado a “trabalhos forçados ou à jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”, conforme redação do Código Penal.

Para quem comete o crime de redução do empregado à condição análoga à escravidão, o código prevê prisão de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência cometida contra o empregado. A pena é aumentada pela metade se o crime for cometido contra criança e adolescente ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

Segundo o procurador, tramitam no Congresso duas propostas (uma na Câmara e outra no Senado) que, para ele, seguem na contramão da Emenda Constitucional do Trabalho Escravo e buscam restringir a definição de escravidão. “[As propostas] defendem que haja a classificação do trabalho escravo apenas quando houver o cerceamento da liberdade. Ou seja, é um conceito da época da escrava Isaura, aquela figura do escravo acorrentado, sem liberdade, o que não ocorre nos dias de hoje. Hoje, a escravidão acontece por condições indignas de trabalho ou por uma jornada tão extenuante que o trabalhador muitas vezes não consegue recompor sua força pra sobreviver”, disse.

Uma das propostas que mudam as regras do trabalho rural e afetam a forma como é considerada a escravidão foi apresentada na Câmara no fim do ano ado pelo deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária.

A proposta estabelece que o empregado rural é aquele que “presta serviços de natureza não eventual a empregador rural ou agroindustrial, sob a dependência e subordinação deste e mediante salário ou remuneração de qualquer espécie”. O texto ainda retira a responsabilidade do empregador sobre acidentes ocorridos com o trabalhador em veículos da empresa e permite a realização de jornadas diárias de até 12 horas em determinadas situações.

No bojo das discussões da reforma trabalhista, a proposta de Nilson Leitão causou polêmica e gerou forte reação de diversas entidades de defesa dos direitos humanos. Em nota, o parlamentar se defendeu dizendo que houve uma “interpretação equivocada” do projeto e pediu à presidência da Câmara para suspender a comissão especial que foi criada para discutir a proposta.

O deputado propôs a realização de uma comissão geral no plenário da Câmara com a presença de diferentes segmentos da sociedade para discutir o projeto. Ele reafirmou que sua intenção é tornar a lei autoaplicável, dando segurança jurídica para todas as partes envolvidas, mas principalmente modernizando, garantindo e formalizando os direitos dos trabalhadores rurais.

Enquanto isso, integrantes do Ministério Público do Trabalho tentam avançar nas negociações em torno da regulamentação da Emenda Constitucional do Trabalho Escravo de forma a manter o conceito atual. “O conceito brasileiro de trabalho escravo, no Código Penal, é um conceito excelente, inclusive, vários países têm replicado esse conceito nacional. E a bancada ruralista quer diminuir as hipóteses de incidência do trabalho escravo por meio do conceito. Então, o grande entrave é esse aí”, afirmou Ferreira.

As negociações em torno da forma como deve ocorrer a regulamentação estão sendo conduzidas pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), líder do governo no Senado. Na última quinta-feira (11), ocorreu uma reunião entre a equipe do senador e integrantes do MPT para tratar da regulamentação. O encontro, contudo, não resultou em nenhum avanço, segundo o procurador.

Apesar da falta de regulamentação, o Ministério Público do Trabalho acredita que o Poder Judiciário pode aplicar a expropriação uma vez confirmada a condição análoga à escravidão na propriedade. “O nosso entendimento é que, a partir do momento que haja alguma sentença transitando em julgado reconhecendo o trabalho escravo, seja possível sim que haja a expropriação da terra, independentemente dessa regulamentação”, declarou o procurador.

Ferreira disse que já há algumas decisões isoladas no país em favor do que prevê a emenda, mas afirmou que ainda não há um levantamento de quantas sentenças foram proferidas no sentido de expropriar terras onde ocorram escravidão nos últimos três anos. O procurador explicou que os processos dessa natureza levam muitos anos para serem julgados e que, para valer de fato, a decisão de expropriar deve seguir até a última instância da Justiça.

Crime imprescritível

Já no Senado, há uma nova PEC que visa tornar a prática de submeter um trabalhador a condições análogas à escravidão um crime imprescritível. A proposta baseia-se no entendimento adotado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Em uma das sentenças proferidas pela corte, há a recomendação para que o Estado adote “as medidas necessárias para garantir que a prescrição não seja aplicada ao delito de direito internacional de escravidão e suas formas análogas”.

“A gente defende a imprescritibilidade do crime de trabalho escravo, porque a própria teoria de direitos humanos diz que existem dois direitos que são absolutos: um é o direito de não ser torturado e o outro é o direito de não ser escravizado. Como o direito de não ser escravizado não comporta nenhum tipo de relativização, a gente sustenta que também deveria ser imprescritível o crime. A gente acha que essa mudança legislativa vem em ótimo tom, em ótimo momento, na toada de combate ao trabalho escravo”, destacou o procurador.

A PEC, que prevê ainda a reclusão do responsável pelo crime, foi a apresentada no mês ado e aguarda análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Editado por: Juliana Andrade
Conteúdo originalmente publicado em Agência Brasil
Tags: congresso nacionaldireitos humanosjustiça do trabalhotrabalho escravo
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