Mostrar Menu
Brasil de Fato
ENGLISH
Ouça a Rádio BdF
  • Apoie
  • TV BdF
  • RÁDIO BRASIL DE FATO
    • Radioagência
    • Podcasts
    • Seja Parceiro
    • Programação
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • I
  • Política
  • Internacional
  • Direitos
  • Bem viver
  • Opinião
  • DOC BDF
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Mostrar Menu
Brasil de Fato
  • Apoie
  • TV BDF
  • RÁDIO BRASIL DE FATO
    • Radioagência
    • Podcasts
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
Mostrar Menu
Ouça a Rádio BdF
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Brasil de Fato
Início Geral

MEIO AMBIENTE

Dono de shopping em João Pessoa é condenado por danos ambientais ao Rio Jaguaribe

Proprietário destruiu as áreas de Preservação Permanente, mata ciliar e manguezal às margens do rio

21.fev.2019 às 11h05
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h47
João Pessoa (PB)
Fernando Patriota
Parte do Rio Jaguaribe foi aterrado pela expansão do shopping Manaíra.

Parte do Rio Jaguaribe foi aterrado pela expansão do shopping Manaíra. - Reprodução Blog Tárcio Teixeira

O proprietário do Manaíra Shopping, Roberto Ricardo Santigo Nóbrega, e sua empresa foram condenados pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa-PB, por terem provocado danos ambientais no leito do Rio Jaguaribe e em residências próximas à  Área de Preservação Permanente (APP). O dano foi causado por um equipamento de desassoreamento em local indevido, que aterrou o mangue, próximo ao Bairro de Manaíra. 

Os réus estão incursos nas penas do artigo 50 da Lei Federal nº 9.605/98, que assim dispõe: “Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa”. 

Conforme sentença do juiz Adilson Fabrício Gomes Filho, os réus terão que pagar 200 dias-multa no valor unitário de 10 salários-mínimos vigente à época do fato, totalizando 2000 salários, conforme  artigo 49, § 1º, do Código Penal. “Atendendo as condições econômicas do réu (art. 6º, III da Lei 9.605/98), relatadas nos autos, mostra-se suficiente para satisfazer os aspectos preventivo e repressivo da aplicação da pena, a ser creditada em benefício do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA)”, explicou o magistrado. 

De acordo com o Processo nº 0001771-76.2013.815.2002 movido pelo Ministério Público  Estadual, em 10/12/12 foi instaurado inquérito policial, em virtude de moradores residentes na comunidade ribeirinha próxima ao Rio Jaguaribe terem noticiado às autoridades competentes acerca da existência de um equipamento de desassoreamento em local indevido (aterramento de área de mangue), provocando danos ao leito do rio e às casas próximas, o que levou à realização de perícia in loco.

Ao final da perícia, segundo o processo, concluiu pela ocorrência da infração penal ambiental. “A materialidade delitiva restou devidamente comprovada através do laudo confeccionado pelo Instituto de Polícia Científica do Estado da Paraíba, dando conta das graves violações ao status quo da área ambiental de preservação permanente, pelo aterramento de área de mangue do Rio Jaguaribe, principal rio que compõe a bacia hidrográfica do Estado”, afirmou o juiz. 

Ainda segundo a perícia realizada e demais depoimentos acostados ao processo, os atos praticados pelos réus, fazendo uso de retroescavadeiras às margens do Rio Jaguaribe, denotaram na destruição de Área de Preservação Permanente, incluindo sua mata ciliar, a área de manguezal e o próprio Rio.

Os autos tramitaram junto ao Juizado Especial da Capital no período compreendido entre 20 de fevereiro de 2014 a 21 de setembro de 2017, com breve agem pela 7ª Vara Criminal desta Comarca, quando, em 28 de janeiro de 2018 aportaram na 1ª Vara Criminal da Capital, cujo ato processual inicial foi o oferecimento do sursis processual ao processado, já que fazia jus ao recebimento do benefício, porém, sendo por ele recusado.

Editado por: Heloisa De Sousa
loader
BdF Newsletter
Escolha as listas que deseja *
BdF Editorial: Resumo semanal de notícias com viés editorial.
Ponto: Análises do Instituto Front, toda sexta.
WHIB: Notícias do Brasil em inglês, com visão popular.
Li e concordo com os termos de uso e política de privacidade.

Veja mais

SOLIDARIEDADE

Posse da ministra das Mulheres vira ato de apoio a Marina Silva

60 KM/H

SP registra falta de luz e queda de árvores após rajadas de vento; pelo menos duas pessoas ficaram feridas

TRABALHO

Brasil registra saldo de mais de 257 mil novos empregos em abril

PL DA DEVASTAÇÃO

Ataques a Marina Silva visam aprovação de PL que ite retrocessos ambientais às vésperas da COP30, avalia professor

ATAQUES MISÓGINOS

‘Quem tem compromisso com questão ambiental vira alvo dos negacionistas’, diz ambientalista sobre ataques a Marina Silva

  • Quem Somos
  • Publicidade
  • Contato
  • Newsletters
  • Política de Privacidade
  • Política
  • Internacional
  • Direitos
  • Bem viver
  • Socioambiental
  • Opinião
  • Bahia
  • Ceará
  • Distrito Federal
  • Minas Gerais
  • Paraíba
  • Paraná
  • Pernambuco
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Sul

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Apoie
  • TV BDF
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • Rádio Brasil De Fato
    • Radioagência
    • Podcasts
    • Seja Parceiro
    • Programação
  • Política
    • Eleições
  • Internacional
  • Direitos
    • Direitos Humanos
    • Mobilizações
  • Bem viver
    • Agroecologia
    • Cultura
  • Opinião
  • DOC BDF
  • Brasil
  • Cidades
  • Economia
  • Editorial
  • Educação
  • Entrevista
  • Especial
  • Esportes
  • Geral
  • Meio Ambiente
  • Privatização
  • Saúde
  • Segurança Pública
  • Socioambiental
  • Transporte
  • Correspondentes
    • Sahel
    • EUA
    • Venezuela
  • English
    • Brazil
    • BRICS
    • Climate
    • Culture
    • Interviews
    • Opinion
    • Politics
    • Struggles

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.