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Início Direitos Direitos Humanos

PRESÍDIOS

Justiça condena Maranhão a indenizar famílias de presos assassinados

Ação movida pela OAB argumentou que os presídios maranhenses am por verdadeiro colapso humanitário

13.mar.2017 às 18h38
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h38
Radioagência Nacional
Maíra Heinen
Celas superlotadas e péssimas condições de higiene marcam presença nos presídios

Celas superlotadas e péssimas condições de higiene marcam presença nos presídios - Celas superlotadas e péssimas condições de higiene marcam presença nos presídios

O Maranhão terá que pagar R$ 100 mil à família de cada preso assassinado de janeiro de 2013 a janeiro de 2014, a título de dano moral. O estado foi condenado pela Justiça Federal em ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão e pelo Conselho Federal da OAB.

Na ação, a OAB argumentou que os presídios maranhenses am por um verdadeiro colapso, com a ocorrência de violação de direitos fundamentais, caracterizada por um cenário de superlotação das celas, péssimas condições de higiene e salubridade, baixa qualidade da alimentação e ociosidade dos presos. A ação também relembrou que em 2013, houve pelo menos três rebeliões, 60 presos mortos e frequentes fugas, além da apreensão de armas e drogas.

Para pedir os valores em danos morais, a Ordem dos advogados alegou omissão do poder público no Maranhão em aumentar o efetivo das forças policiais no Estado e em neutralizar as ações dos grupos criminosos que atuam nos presídios.

O juiz federal Clodomir Sebastião Reis entendeu que houve omissão do Estado do Maranhão, o que acarretou a morte de 64 presos, entre janeiro de 2013 e janeiro de 2014, no interior das unidades prisionais do Complexo Penitenciário de Pedrinhas.

A Procuradoria Geral do Estado do Maranhão emitiu nota informando que deve recorrer da decisão. O Procurador Geral do Estado, Rodrigo Maia, informou que existem diversas ações isoladas cobrando do Estado a responsabilidade pelos fatos ocorridos dentro do Complexo Penitenciário. Segundo o Procurador, se aceitar esta decisão, o Estado pode pagar por mais de uma vez ao mesmo beneficiário da indenização.

Editado por: Radioagência Nacional
Tags: direitos humanosmaranhãoradioagência
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