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Precarização

Reforma trabalhista aumenta jornada e reduz salários

Nota do Ministério Público do Trabalho diz que se o PL beneficiasse trabalhador, seria "completamente desnecessária"

24.fev.2017 às 09h39
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h38
Brasília (DF)
Pedro Rafael Vilela
Proposta do governo, na prática, abre caminho para a redução de direitos garantidos ou até mesmo sua exclusão

Proposta do governo, na prática, abre caminho para a redução de direitos garantidos ou até mesmo sua exclusão - Proposta do governo, na prática, abre caminho para a redução de direitos garantidos ou até mesmo sua exclusão

Considerada prioritária pelo governo de Michel Temer, a chamada “reforma trabalhista”, que tramita como Projeto de Lei (PL) nº 6787/2016, mexe em direitos básicos da CLT, como salários, jornada de trabalho, intervalo de descanso e férias. O ponto central da proposta é estabelecer de forma explícita o chamado negociado sobre o legislado, permitindo que os acordos entre empresas e seus empregados se sobreponham à lei, mesmo que isso signifique, por exemplo, um aumento da jornada diária e até redução de salários.

A velocidade com que a proposta está tramitando e a pífia negociação do governo com os trabalhadores tem irritado as principais centrais sindicais do país, até mesmo aquelas mais simpáticas à gestão Temer, como a Força Sindical. Quando foi enviada ao Congresso Nacional, no final do ano ado, o governo federal pediu regime de urgência na análise do PL. Após a péssima repercussão da iniciativa, o governo ensaiou um recuo e retirou o pedido de urgência, mas acabou solicitando a criação de uma comissão especial para examinar a medida na Câmara dos Deputados, o que mantém o ritmo acelerado de tramitação, já que o projeto não precisa ar por outras comissões da Casa.

Exclusão de direitos

Ao permitir que o negociado prevaleça sobre o legislado em ao menos 13 pontos da CLT, a proposta do governo, na prática, abre caminho para a redução de direitos garantidos ou até mesmo sua exclusão. Essa é uma das conclusões da Nota Técnica do Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre o assunto, publicada ainda em janeiro. A Nota ressalta que a Constituição Federal já prevê que o negociado prevaleça sobre o legislado, desde que seja para situações que ampliem os benefícios para os trabalhadores, mas nunca o contrário. “De fato, há que se concluir que a exclusiva razão de ser da proposta é garantir que se possa reduzir direitos dos trabalhadores através de acordos e convenções. Se a intenção do PL fosse beneficiar os trabalhadores com novos direitos e melhores condições de trabalho, a proposta seria completamente desnecessária”, diz um trecho do texto, assinado pelo procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury.

Um exemplo concreto é a jornada de trabalho. Segundo o PL 6787, patrões e empregados poderão negociar livremente a jornada de trabalho desde que respeitem o limite de 220 horas mensais. Na prática, poderão ser aprovadas jornadas diárias de 16, 18 até 24 horas ininterruptas nos casos mais extremos. “A regra pretendida pelo PL conduziria, portanto, a situações odiosas, como a issão de jornadas de trabalho típicas do século 17, que levam à destruição da saúde do trabalhador”, diz outro trecho da Nota Técnica do MPT.

O intervalo intra-jornada também poderá ser reduzido de 1 hora para apenas 30 minutos, sem sequer uma contrapartida das empresas em termos de oferta de refeitórios no local de trabalho, por exemplo. As férias de 30 dias poderão ser parceladas em até três vezes, diminuindo o tempo de descanso ininterrupto do trabalhador. Nos casos em que o local de trabalho é de difícil o e, muitas vezes, o trabalhador depende de transporte especial, o PL também prevê o fim da contabilização das horas de deslocamento na jornada de trabalho, como ocorre atualmente, aumentando ainda mais a jornada diária. Até mesmo o registro de ponto poderá ser flexibilizado, o que pode mascarar a real jornada de trabalho do empregado e ainda prejudicar aquelas empresas que cumprem a legislação trabalhista.

Piores empregos

O PL 6787 também aumenta o número de horas do contrato de jornada diária parcial, das atuais 25 horas para até 32 horas diárias (incluindo as horas extras), reduzindo a diferença para a jornada integral, que é de 44 horas semanais. Na prática, as empresas serão estimuladas a demitir trabalhadores com jornadas integrais e contratar mais pessoas para jornadas parciais, reduzindo salários e benefícios. O mesmo efeito ocorrerá com o aumento do prazo para os contratos de trabalho temporário, que sairão dos atuais 90 dias para 120 dias, renováveis por mais 120. Esses contratos não preveem o pagamento de multa por demissão sem justa causa e as empresas poderão contratar de forma temporária e substituir os trabalhadores a cada oito meses, aumentando a rotatividade nos postos de trabalho sem aumento de emprego.

“A experiência dos demais países, ao invés de gerar postos adicionais de trabalho, revelou a substituição de trabalhadores contratados por tempo integral por trabalhadores por tempo parcial e temporários, com redução de renda e segurança no trabalho”, afirma o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, na Nota Técnica do MPT.

Editado por: José Eduardo Bernardes
Tags: mptreforma trabalhista
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