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Parlamento

Câmara aprova leis de combate à violência contra mulher e crianças

Entre as pautas discutidas está a inclusão do vazamento de conteúdo íntimo na internet na Lei Maria da Penha

22.fev.2017 às 15h14
São Paulo(SP)
Nadine Nascimento
Deputados poderão analisar projeto de combate a condutas ofensivas contra as mulheres na internet

Deputados poderão analisar projeto de combate a condutas ofensivas contra as mulheres na internet - Deputados poderão analisar projeto de combate a condutas ofensivas contra as mulheres na internet

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) Projetos de Lei (PLs) com medidas para resguardar direitos e enfrentar a violência contra mulheres e crianças. 

Um dos itens de votação foi o PL 5555/13, do deputado João Arruda (PMDB-PR), que cria mecanismos para o combate a condutas ofensivas contra as mulheres na internet ou em outros meios de comunicação.

Segundo texto, a divulgação não autorizada pela internet de imagens, dados, vídeos ou áudios sujeitará a pessoa responsável pelo compartilhamento a todas as sanções da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), como afastamento do lar e restrição de contato com a vítima. O texto agora deve ser apreciado pelo Senado.

"É importante ter um agravante, porque essa modalidade de violência é basicamente direcionada às mulheres: vivemos em uma sociedade extremamente machista em que os homens se sentem no direito de nos expor todas às vezes que se sentem rejeitados. Esse tipo de atitude pode destruir a vida de outra pessoa", comenta a militante da Marcha Mundial de Mulheres, Maria Fernanda Marcelino.

Outra medida que foi discutida é o Projeto de Lei da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (MI) da Violência contra a Mulher de 2014 – PL 7371 -, que cria o Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.

Segundo projeto, o fundo receberá dinheiro do orçamento, de doações, de convênios e de seus rendimentos para investir em políticas de combate à violência contra a mulher. Entre as ações que podem ser beneficiadas estão: assistência a vítimas, medidas pedagógicas e campanhas de prevenção, pesquisas, participação de representantes oficiais em eventos relacionados à temática da violência contra a mulher, reforma de instalações, compra de equipamentos e outros gastos relacionados à gestão, exceto pagamento de pessoal. A proposta não foi votada. 

Segundo Marcelino, para esse combate é necessário um conjunto de medidas, que vão desde ações culturais até a discussão de questões de gênero nas escolas.

"É necessário uma mudança na forma como as mulheres são mostradas, de como os crimes contra elas são tratados nos filmes e nas novelas, por exemplo. Outra coisa é discutir o tema da violência dentro da educação. Tivemos uma grande prejuízo quando se aprovou no Plano Nacional de Educação no qual está presente a ideia de que a igualdade de gênero não pode ser debatida nas escolas. Isso é um retrocesso. Tem que ter ações na educação, na saúde, na cultura e, para isso, é necessário ter recursos. Ter um recurso destinado para isso, que vá além de campanhas publicitárias – muitas vezes sem muita efetividade -, é fundamental", afirma. 

Crianças e adolescentes

Também foi aprovado pela Câmara o PL 3792/15, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros parlamentares, que cria um sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes que sejam testemunhas ou vítimas de violência.

A proposta obriga a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal a se articular na gestão de políticas públicas para resguardar os direitos de crianças e adolescentes e protegê-los de situações de violência.

O texto estabelece, por exemplo, regras para os depoimentos dados por crianças e adolescentes, com a garantia de que as vítimas de violência, especialmente sexual, sejam ouvidas apenas por profissionais devidamente capacitados dos órgãos da saúde, assistência social e segurança responsáveis diretamente pelo atendimento dessas situações, evitando o contato com os agressores, por exemplo, durante depoimentos. A proposta também segue para apreciação de senadores e senadoras.

Editado por: Vivian Fernandes
Tags: lei maria da penhaviolência
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